Conheça os critérios para a Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Karen Kelh direito trabalhista

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente, anteriormente denominada Aposentadoria por Invalidez, destina-se a segurados que ficaram total e permanentemente incapazes para o trabalho, sem perspectiva de reabilitação em outra área ou função dentro da empresa.

Ao contrário de outras formas de aposentadoria, a Incapacidade Permanente é um direito enquanto a incapacidade existir de forma comprovada. Portanto, o INSS realiza avaliações a cada dois anos para verificar a situação do beneficiário e reavaliar a questão do benefício.

Existem apenas duas exceções a essa norma, por isso fique atento. Uma delas se aplica a segurados com 60 anos ou mais, a quem tem 55 anos e recebe o benefício há pelo menos 15 anos, e a idosos portadores de HIV. Nestes casos, a aposentadoria é considerada permanente e não está sujeita a reavaliações de forma alguma.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente é um assunto que gera muitas dúvidas e muitas questões precisam ser avaliadas na tomada de decisão. Por isso, organizei este artigo para que você tenha todas as suas dúvidas respondidas em detalhes. 

Qual a diferença entre Aposentadoria por Invalidez e Incapacidade Permanente?

É importante compreender que Aposentadoria por Invalidez e Aposentadoria por Incapacidade Permanente são termos equivalentes, ou seja, são palavras diferentes para dizer a mesma coisa.

Em 2019, com a Reforma da Previdência, o nome foi alterado de Aposentadoria por Invalidez para Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Apesar da mudança, os critérios de concessão permaneceram os mesmos, sendo a única modificação o cálculo do benefício.

Requisitos

Apesar de ser distinta das aposentadorias tradicionais, como Aposentadoria por Tempo de Contribuição, por Pontos, Especial, entre outras, para ter direito a este benefício, o trabalhador também deve cumprir requisitos, incluindo:

  • Carência mínima de 12 meses de contribuição;
  • Estar contribuindo para o INSS quando ocorrer a incapacidade ou ser segurado;
  • Comprovar, por meio de perícia médica do INSS, a incapacidade e a impossibilidade de reabilitação em outra função.

Durante a perícia médica, é fundamental que o segurado apresente exames e laudos médicos para atestar sua incapacidade. Esses documentos auxiliam o perito na avaliação do caso.

Isenção da carência mínima

A carência mínima de 12 meses não se aplica nos casos em que o segurado é acometido por doenças como:

  • Neoplasia maligna;
  • Alienação mental (depressão, esquizofrenia, demência, entre outros);
  • Cardiopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Além disso, existem outras doenças que também possibilitam a aposentadoria por incapacidade permanente, não listadas acima. Portanto, caso esteja incapacitado para o trabalho devido a uma enfermidade, entre em contato com o INSS para solicitar o benefício.

Na Aposentadoria por Incapacidade Permanente, há três formas de eliminar a exigência de carência mínima:

Quando a incapacidade é decorrente de doença grave, irreversível ou incapacitante listada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência;

Em casos de acidente ou doença do trabalho;

Quando a incapacidade resulta de acidente de qualquer natureza.

Qual o valor da Aposentadoria por Incapacidade Permanente?

O valor do benefício é calculado com base em 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, ou, caso já tenha contribuído para o INSS, a partir da data de início das contribuições. Há um acréscimo de 2% para homens que excederem 20 anos de contribuição e mulheres que ultrapassarem 15 anos de contribuição.

Além disso, há a possibilidade de um acréscimo de 25% no valor do benefício para segurados que necessitam de cuidados de terceiros para realizar as atividades básicas do dia a dia, como alimentação e higiene pessoal.

Qual a duração da Aposentadoria por Incapacidade Permanente?

É importante ressaltar que este tipo de aposentadoria não é definitiva! Como mencionado anteriormente, a perícia médica do INSS é realizada a cada 24 meses. Portanto, o período de concessão é de dois anos. No entanto, se a incapacidade persistir após nova perícia, o benefício será renovado por mais dois anos, e assim sucessivamente, até que o segurado apresente condições de trabalhar de forma saudável.

Outro ponto relevante é que segurados com 60 anos ou mais, beneficiários com mais de 55 anos que recebem o benefício há mais de 15 anos, ou idosos portadores de HIV estão isentos da perícia médica e, portanto, não precisam se submeter a ela a cada dois anos.

Problemas na perícia

É comum que as perícias médicas do INSS sejam criticadas, com muitas pessoas que buscam o benefício por incapacidade permanente relatando que os médicos mal as examinam e já as consideram aptas para o trabalho.

Caso tenha enfrentado essa situação, ou conheça alguém que tenha passado por isso, é recomendável buscar a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário. Esse profissional saberá quais medidas tomar para ajudá-lo a resolver esse problema.

Certamente, ninguém deseja se aposentar por incapacidade permanente. No entanto, caso isso ocorra, é seu direito fazê-lo. Portanto, se sofreu um acidente ou tem uma doença que o impossibilita de trabalhar, solicite a Aposentadoria por Incapacidade Permanente no INSS. O benefício tem duração de dois anos, podendo ser renovado até a melhora do beneficiário.

Como mencionado anteriormente, as perícias médicas do INSS nem sempre são eficazes. Se você teve problemas durante essa avaliação, é aconselhável buscar os serviços de um advogado especializado em aposentadoria por invalidez. Com seu conhecimento, esse profissional poderá ajudá-lo da melhor maneira possível para garantir e preservar seus direitos.

Por fim, se este artigo foi útil para você, compartilhe-o em suas redes sociais e com sua família e amigos. Afinal, alguém que você conhece pode estar precisando de informações sobre a aposentadoria por incapacidade permanente!

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